Regimento Interno do Laboratório de Radioecologia e Alterações Ambientais (LARA)

CAPÍTULO I. OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

DEFINIÇÃO

Artigo 1° – O Laboratório de Radioecologia e Alterações Ambientais da Universidade Federal Fluminense, doravante denominado LARA, é definido como um laboratório multiusuário, que contém um Setor específico para a Preparação de Amostras e outro de Aplicações de Técnicas Analíticas, onde se encontram os sistemas de espectrometrias de isótopos estáveis, fluorescência de raios-X e radiações alfa e gama; de espectroscopia no infravermelho por transformada de Fourier e; de cromatografia líquida iônica. O LARA está sediado no Instituto de Física e tem por objetivo único permitir a colaboração e o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, através da realização de determinações de parâmetros físicos e químicos de amostras orgânicas e inorgânicas relacionados a mudanças climáticas e atividades antrópicas em ecossistemas terrestres e marinhos. As equipes multiusuárias que o utilizarão são provenientes de Instituições e/ou setores credenciados, os quais podem ser pertencentes à UFF ou externos.

Parágrafo 1º – A organização administrativa e o funcionamento do LARA são disciplinados pelo Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Laboratórios de Equipamentos Multiusuários (RI-PROGEM).

Parágrafo 2º – O presente regimento deve ser aprovado pelo Comitê Gestor (vide Capítulo II), com ciência da Direção do Instituto de Física, deve ser aprovado pela Comissão de Gestão do PROGEM e tornado público através de página eletrônica do LARA.

FINALIDADES E OPERACIONALIZAÇÃO

Artigo 2° – A Coordenação do LARA será exercida por um corpo de professores composto por até 9 membros lotados nos Institutos de Física, Química, Geociências e Engenharias e que também representam cada um dos principais cursos de pós-graduação envolvidos nos projetos técnicos-científicos nacionais e internacionais em vigor. Este corpo de professores será denominado Comitê Gestor (vide Capítulo II) e será responsável pelo cumprimento das finalidades e objetivos, de acordo com as normas especificadas nos parágrafos abaixo.

Parágrafo 1º – O LARA objetiva primordialmente a aplicar técnicas nucleares, de isótopos estáveis e correlatas para avaliações de impactos de mudanças climáticas e práticas não-sustentáveis e, portanto, embasadas em conhecimento científico e tecnológico, essenciais na formulação de estratégias de resposta (mitigação e adaptação) e capazes de auxiliar no cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que estão em perfeita consonância com a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) da UFF. O LARA também atua como base de um polo de pesquisa em geoquímica de gases e óleos de sistemas petrolíferos brasileiros com enfoque em isótopos estáveis de carbono, hidrogênio e nitrogênio e isótopos agrupados de carbono. 

Parágrafo 2º – As etapas de preparação e análises de concentração isotópica de hidrogênio, carbono, nitrogênio, oxigênio e enxofre no LARA serão realizadas exclusivamente em amostras naturais ou de concentração isotópica da ordem daquelas encontradas na natureza.

Parágrafo 3º – O LARA poderá interagir com instituições de ensino e pesquisa do Brasil e do exterior, que tenham interesse na aplicação de suas técnicas analíticas em amostras sólidas, líquidas ou gasosas, visando a formação de pesquisadores e publicação de trabalhos científicos em revistas indexadas.

Parágrafo 4º – O LARA poderá prestar serviços a empresas e a usuários individuais, através de projetos gerenciados pela Fundação Euclides da Cunha (FEC).

Parágrafo 5º – O credenciamento dos usuários do LARA será realizado através do envio do Formulário de Credenciamento de Usuários devidamente preenchido, o qual será submetido à avaliação e aprovação pelo Coordenador Geral.

Parágrafo 6º – O LARA poderá disponibilizar sua infraestrutura laboratorial para pesquisadores devidamente capacitados a utilizá-la para fins de pesquisa, desde que credenciados como usuários sênior (vide Capítulo II).

CAPÍTULO II – GESTÃO E USUÁRIOS

CATEGORIAS DE USUÁRIOS

Artigo 3º – O LARA, como laboratório multiusuário, disponibiliza sua infraestrutura para usuários credenciados, os quais se dividem em 3 categorias de direitos e responsabilidades:

I – Usuário Sênior: É aquele completamente capacitado a operar os equipamentos e instrumentos do Setor de Preparação de Amostras e/ou do Setor Aplicação de Técnicas Analíticas, que, uma vez autorizado tanto pelo coordenador técnico quanto pelo coordenador geral, poderá utilizar o laboratório, inclusive operando as máquinas e prestando serviço externo. Para tanto, o usuário sênior arcará com os custos da preparação e análise de amostras bem como contribuirá para os custos da manutenção e operação dos equipamentos.

II – Colaborador científico: Deverá trabalhar em colaboração científica com um dos pesquisadores seniores. Eventualmente poderá participar da preparação e análise de amostras, desde que sob supervisão de um usuário sênior. O colaborador científico arcará com parte dos custos da preparação e análise de amostras bem como contribuirá para os custos da manutenção e operação dos equipamentos.

III – Usuário externo: É aquele que utiliza o laboratório na forma de prestação de serviço, arcando com os custos da preparação e análise das amostras, além de contribuir para os custos da manutenção e operação dos equipamentos. O pagamento do serviço será feito através da FEC.

Artigo 4º – Todos os usuários do LARA têm a obrigação de reportar ao Coordenador Geral (vide GESTÃO a seguir) o produto resultante da utilização da infraestrutura dos laboratórios, sob pena de ter seu acesso ao laboratório cancelado pelo coordenador.

GESTÃO

Artigo 5º – A administração do LARA será exercida de forma colegiada pelo Comitê Gestor de usuários credenciados, composto por:

I.    Coordenador Geral;

II.   Coordenador Técnico do Setor de Preparação de Amostras;

III.  Coordenador Técnico do Setor de Aplicações de Técnicas Analíticas;

IV.   Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Física;

V.   Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Química; 

VI.  Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Dinâmica dos Oceanos e da Terra;

VII. Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Geoquímica;

VIII. Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia Marinha.

IX. Um representante entre os usuários credenciados do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química. 

Parágrafo 1º – O Coordenador Geral será o usuário Sênior com maior experiência e produtividade na área de Física Nuclear Aplicada.

Parágrafo 2º – Os Coordenadores Técnicos deverão ser escolhidos dentre os usuários Sênior, podendo o Coordenador Geral acumular ou não as funções de Coordenador Técnico.

Parágrafo 3º – Os representantes de cada curso de pós-graduação deverão usuários credenciados que sejam membros permanentes dos respectivos cursos. Os representantes podem ser escolhidos por indicação do Coordenador Geral ou podem ser voluntários. Caso haja mais de um candidato ao cargo de representante do programa, ficará a cargo do coordenador do respectivo programa decidir.

Parágrafo 4º – O mandato dos representantes de cada curso de pós-graduação terá duração de 2 anos com a possibilidade de recondução.

Artigo 6º – O Comitê Gestor deve se reunir ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente a qualquer tempo se convocado pelo Coordenador Geral ou por três membros, sendo necessário, em todos os casos a presença do Coordenador Geral e um quórum mínimo de mais de 50% dos membros deste comitê.

Parágrafo 1º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dentre os presentes na reunião em questão.

Parágrafo 2º – Cada membro do Comitê Gestor terá direito a um voto no que se refere às decisões deste comitê.

Parágrafo 3º – Alterações no Regimento Interno, bem como a interrupção dos mandatos dos representantes das pós-graduações e dos Coordenadores Técnicos, só poderão ser decididas por mais de 50% do total de membros do Comitê Gestor, acompanhadas da devida justificativa e anuência da PROPPi.

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR E DOS COORDENADORES

Artigo 7º – São atribuições do Comitê Gestor:

I.  Avaliar e aprovar o Regimento Interno e encaminhá-lo para ciência da direção do Instituto de Física e a seguir para aprovação pela Comissão de Gestão do PROGEM;

II. Aprovar a recondução do Coordenador Técnico ao fim do seu mandato ou a indicação de um novo Coordenador Técnico;

III. Avaliar e aprovar o Relatório Anual de Desempenho e encaminhá-lo para aprovação pela Comissão de Gestão do PROGEM;

IV.  Avaliar e aprovar a solicitação de recursos em editais para laboratórios multiusuários junto à Universidade e órgãos de fomento;

V.  Apoiar a elaboração e aprovar as Normas e o Plano de Utilização do equipamento;

VI. Garantir o acesso ao equipamento a todos os usuários credenciados desde que observadas suas Normas e o Plano de Utilização;

VII. Apoiar a Coordenação Técnica na busca de recursos financeiros para manter o pleno funcionamento e o aprimoramento de cada laboratório;

VIII. Auxiliar na avaliação de acordos, contratos e/ou convênios com entidades públicas ou privadas envolvendo a utilização dos laboratórios.

IX.  Avaliar e decidir sobre casos omissos.

 Artigo 8º – Compete ao Coordenador Geral:

Nomear os Coordenadores Técnicos dos Setores de Preparação de Amostras e de Aplicações de Técnicas Analíticas;

Propor ao Comitê Gestor o Plano de Utilização dos equipamentos, bem como sobre suas alterações, junto aos Coordenadores Técnicos dos Setores do LARA;

Compor o Relatório Anual do LARA com base no Relatório Anual de atividades e no Relatório Anual de acompanhamento orçamentário de cada um dos dois Coordenadores Técnicos e levá-lo ao Comitê Gestor para avaliação e aprovação. O relatório deve incluir uma avaliação estatística quanto ao uso dos equipamentos do Laboratório, projetos apoiados pelo uso de equipamentos do laboratório e publicações decorrentes da pesquisa realizada;

Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e para expansão do LARA;

Representar o LARA, junto aos órgãos financiadores;

Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos;

Fazer prestação de contas dos serviços prestados e dos projetos em andamento ou concluídos no período com os respectivos produtos gerados;

Prestar contas ao Comitê Gestor dos recursos provenientes de editais para laboratórios multiusuários, recursos do projeto de prestação de serviço junto à FEC, recursos do PROGEM e demais receitas listadas no Capítulo III.

Ser responsável legal pelo LARA para fins de prestação de serviço remunerada junto à FEC;

Credenciar usuários.

Administrar e atualizar o site do LARA, tornando públicos o Regimento Interno, os relatórios anuais, as normas e contatos para acesso ao uso do laboratório.

 

 Artigo 9º – Compete ao Coordenador Técnico do Aplicações de Técnicas Analíticas:

Propor a aprovação, junto ao Comitê Gestor, das normas de utilização e funcionamento do laboratório; 

Garantir o pleno e bom funcionamento do laboratório bem como a disponibilidade dos materiais de consumo necessários;

Treinar e orientar usuários previamente credenciados pelo Coordenador Geral e submeter pedido de credenciamento de usuários na operação e manutenção dos equipamentos ao Coordenador Geral;

Manter registro de todas as atividades realizadas no laboratório;

Elaborar e apresentar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de atividades e o Relatório Anual de acompanhamento orçamentário bem como propor um orçamento anual ao Coordenador Geral;

Providenciar a documentação necessária as reuniões do Comitê Gestor no que diz respeito ao Laboratório de Espectrometria de Massa com Aceleradores;

Distribuir o tempo de uso do laboratório para cada projeto e para manutenção, mantendo registro das atividades.

 

Artigo 10º – Compete ao Coordenador Técnico do Setor de Preparação de Amostras:

Propor a aprovação, junto ao Comitê Gestor, das normas de utilização e funcionamento do laboratório;

Garantir o pleno e bom funcionamento do laboratório bem como a disponibilidade dos materiais de consumo necessários;

Treinar e orientar usuários previamente credenciados pelo Coordenador Geral e submeter pedido de credenciamento de usuários na operação dos equipamentos ao Coordenador Geral;

Manter registro de todas as atividades realizadas no laboratório;

Elaborar e apresentar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de atividades e o Relatório Anual de acompanhamento orçamentário bem como propor um orçamento anual ao Coordenador Geral;

Providenciar a documentação necessária às reuniões do Comitê Gestor no que diz respeito ao Laboratório de Preparação de Amostras;

Distribuir o tempo de uso do laboratório para cada projeto e para manutenção, mantendo registro das atividades.

CAPÍTULO III. RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 11º – Os recursos financeiros para manutenção do LARA poderão advir, dentre outras fontes, de:

I.  Recursos do PROGEM;

II. Receita proveniente do projeto gerenciado pela FEC;

III. Recursos provenientes de projetos submetidos a agências públicas, ou privadas de fomento;

IV. Recursos provenientes dos programas de pós-graduação em Física, Química, Geociências, Dinâmica dos Oceanos e da Terra e Biologia Marinha e Ambientes Costeiros;

V. Doações;

VI. Rendimentos oriundos de aplicações financeiras dos recursos.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12º – Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Artigo 13º – Este Regimento Interno estará́ sujeito às demais Normas, Portarias e Resoluções determinadas pela Administração Superior da Universidade Federal Fluminense.

Artigo 14º – Este Regiment Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela PROPPI.